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Grupo Cobra Lins-sp Fundado em 11/01/1997 |
Quais são os produtos certificados pela Anatel/Ministério das Comunicações para o Serviço Rádio do Cidadão?
São produtos certificados para o Serviço Rádio do Cidadão
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Modelo |
Fabricante |
Nº Certif. |
Validade |
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ALAN 100 PLUS |
CTE INTERNACIONAL S. |
018099-ALD0439 |
05/03/2001 |
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ALAN 38 |
CTE INTERNACIONAL S. |
021396-ALX0439 |
13/09/2001 |
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ALAN 48 PLUS |
CTE INTERNACIONAL S. |
017999-ALD0439 |
05/03/2001 |
|
ALAN 78 PLUS XT |
CTE INTERNACIONAL S. |
018199-ALD0439 |
05/03/2001 |
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ALAN 87 PLUS |
CTE INTERNACIONAL S. |
031599-ALD0439 |
13/04/2001 |
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COBRA 29LTD |
DYNASCAN CORPORATION |
060088-ALD0079 |
11/08/2000 |
|
COBRA 148 GTL |
DYNASCAN CORPORATION |
000596-ALD0079 |
11/01/2001 |
|
COBRA 148FGTL |
DYNASCAN CORPORATION |
007197-ALD0079 |
13/03/2002 |
|
GRANT XL |
UNIDEN AMERICA CORPO |
011398-AMX0672 |
15/04/2003 |
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MCB-25 |
MAXON AMERICA, INC |
000696-ALE0138 |
11/01/2001 |
|
PDC-19 |
HAI YANG CORPORATION |
000796-ALE0377 |
11/01/2001 |
|
PDC-25 |
HAI YANG CORPORATION |
001996-ALE0377 |
06/02/2001 |
|
PDC-29 |
HAI YANG CORPORATION |
001896-ALE0377 |
06/02/2001 |
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PRO510XL |
UNIDEN AMERICA CORPO |
026398-AMX0672 |
18/08/2000 |
|
TRC-231 |
RADIO SHACK |
006898-ZZZ0172 |
30/03/2003 |
Fonte:
Sistema de Pesquisa de
Produtos Certificados
Categoria de Produto
Serviço Rádio do Cidadão
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Direitos e deveres dos Autorizados e usuários: Como proceder para fazer reclamação sobre o Serviço Rádio do Cidadão? Para reclamações sobre serviços de telecomunicações, procure antes resolver o problema com a empresa prestadora do serviço. Caso não obtenha resposta, a solução não seja satisfatória ou, ainda, deseje fazer uma denúncia ou crítica, entre em contato com a Anatel por meio da Central de Atendimento Telefônico, número 0800 33 2001. A ligação é gratuita! Qual a unidade da Anatel responsável pelo Serviço Rádio do Cidadão? Cabe à Superintendência de Serviços Privados e, consequentemente, à Gerência Geral de Serviços Privados a responsabilidade pelo Serviço Rádio do Cidadão. Fonte: Portaria n.º 173, de 12/08/91,
publicada no DOU de 22/08/91. Resolução nº 47, de 07/08/98,
publicada no D.O.U, de 11/08/98 Decreto nº 2.338, de 07/10/97.
Publicada no DOU de 08/10/97. Quais os requisitos devem observados nos equipamentos destinados à execução do Serviço Rádio do Cidadão? Os equipamentos destinados ao Serviço Rádio do Cidadão devem satisfazer aos seguintes requisitos: ·
os transmissores devem ser modulados em amplitude e, a máxima
largura da faixa ocupada pelas emissões em fonia não deverá exceder a 8
KHz para modulação em faixa lateral dupla e a 4 KHz para modulação em
faixa lateral singela como portadora suprimida (a banda passante de audio
deverá iniciar o corte em 2,5 KHz com 1dB/oitava com o índice mínimo). ·
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·
a atenuação das demais emissões espúrias deve ser superior a 40
dB, em relação à portadora para emissões em faixa lateral dupla, ou em
relação a potência de pico de envoltória para emissões em faixa
lateral singela com portadora suprimida. ·
a atenuação da portadora e da faixa lateral não desejada, para
equipamentos que utilizem emissão em faixa lateral singela com portadora
suprimida deverá ser maior do que 40 dB em relação à faixa lateral
desejada. ·
os transmissores para telecomando devem ser modulados em amplitude
empregando tons ou telegrafia por onda contínua devendo a máxima largura
de faixa ocupada não exceder a 8 KHz e a atenuação de emissões não
essenciais ser superior a 40 dB, em relação à portadora. ·
a estabilidade de freqüência deve ser igual ou melhor que +
0,005% para variações de temperatura de -5ºC e para variações ± 15%
da tensão nominal de alimentação. · a potência média permitida a saída do transmissor será de: 7W para telecomando - potência da portadora; 7W para emissões em faixa lateral dupla-potência da portadora; 7W (21W PEP) para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida. Fonte: Portaria nº 218,
de 23/09/80. Publicado no D.O.U. de 03/10/80.
Como solicitar fiscalização do Serviço Rádio do Cidadão? Para solicitar fiscalização do Serviço Rádio do Cidadão dirija-se a representação da Anatel em seu Estado www.anatel.gov.br/index.asp?link=/conheca_anatel/Escritorios/enderecos.asp e preencha o formulário próprio ou dirija-se à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, através da central de atendimento: 0800 33-2001, cuja ligação é gratuita, ou ainda, preencha o formulário eletrônico disponível no site da Anatel, no endereço Site: www.anatel.gov.br/atendimento/formularios/escolha.asp Quais as regras a serem obedecidas para a operação das estações do Serviço Rádio do Cidadão? Para a operação das estações do Serviço Rádio do Cidadão, devem ser obedecidas as seguintes regras: ·
antes de transmitir, o operador verificará se o canal está livre. ·
nenhuma chamada será repetida mais de três vezes consecutivas
passando o operador imediatamente à escuta. ·
uma vez estabelecida a comunicação, em cada câmbio, deverá ser
mencionado o indicativo de chamada de ambas as estações em contato. ·
indicativo de chamada será sempre declarado completo, sem supressões
ou acréscimos de qualquer espécie. · nenhuma transmissão entre estações excederá à duração de 3 (três) minutos, exceto nos casos de emergência. Estão dispensadas do cumprimento destas regras as estações de telecomando, devendo seus operadores limitar as transmissões ao tempo estritamente necessário ao controle dos dispositivos. Fonte: Portaria nº 218,
de 23/09/80. Publicado no D.O.U. de 03/10/80.
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