...:::Grupo Cobra de Lins - A Elite Da Comunicação Brasileira"
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Grupo Cobra Lins-sp

Fundado em 11/01/1997

"Grupo Cobra de Lins-sp- "A Elite Da Comunicação Brasileira !"

 

 Quais são os produtos certificados pela Anatel/Ministério das Comunicações para o Serviço Rádio do Cidadão?

São produtos certificados para o Serviço Rádio do Cidadão

Modelo

Fabricante

Nº Certif.

Validade

ALAN 100 PLUS

CTE INTERNACIONAL S.

018099-ALD0439

05/03/2001

ALAN 38

CTE INTERNACIONAL S.

021396-ALX0439

13/09/2001

ALAN 48 PLUS

CTE INTERNACIONAL S.

017999-ALD0439

05/03/2001

ALAN 78 PLUS XT

CTE INTERNACIONAL S.

018199-ALD0439

05/03/2001

ALAN 87 PLUS

CTE INTERNACIONAL S.

031599-ALD0439

13/04/2001

COBRA 29LTD

DYNASCAN CORPORATION

060088-ALD0079

11/08/2000

COBRA 148 GTL

DYNASCAN CORPORATION

000596-ALD0079

11/01/2001

COBRA 148FGTL

DYNASCAN CORPORATION

007197-ALD0079

13/03/2002

GRANT XL

UNIDEN AMERICA CORPO

011398-AMX0672

15/04/2003

MCB-25

MAXON AMERICA, INC

000696-ALE0138

11/01/2001

PDC-19

HAI YANG CORPORATION

000796-ALE0377

11/01/2001

PDC-25

HAI YANG CORPORATION

001996-ALE0377

06/02/2001

PDC-29

HAI YANG CORPORATION

001896-ALE0377

06/02/2001

PRO510XL

UNIDEN AMERICA CORPO

026398-AMX0672

18/08/2000

TRC-231

RADIO SHACK

006898-ZZZ0172

30/03/2003

Fonte:

Sistema de Pesquisa de Produtos Certificados
Categoria de Produto
Serviço Rádio do Cidadão

 

Direitos e deveres dos Autorizados e usuários:

 Como proceder para fazer reclamação sobre o Serviço Rádio do Cidadão?

Para reclamações sobre serviços de telecomunicações, procure antes resolver o problema com a empresa prestadora do serviço. Caso não obtenha resposta, a solução não seja satisfatória ou, ainda, deseje fazer uma denúncia ou crítica, entre em contato com a Anatel por meio da Central de Atendimento Telefônico, número 0800 33 2001. A ligação é gratuita!

 Qual a unidade da Anatel responsável pelo Serviço Rádio do Cidadão?

Cabe à Superintendência de Serviços Privados e, consequentemente, à Gerência Geral de Serviços Privados a responsabilidade pelo Serviço Rádio do Cidadão.

Fonte:

Portaria n.º 173, de 12/08/91, publicada no DOU de 22/08/91.
Aprova a Norma Geral de Telecomunicações 004/91, sobre Certificação de Produtos.

Resolução nº 47, de 07/08/98, publicada no D.O.U, de 11/08/98
Aprova as Diretrizes para o Modelo de Certificação de Equipamentos de Comunicação.

Decreto nº 2.338, de 07/10/97. Publicada no DOU de 08/10/97.
Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel e dá outras providências.

 Quais os requisitos devem observados nos equipamentos destinados à execução do Serviço Rádio do Cidadão?

Os equipamentos destinados ao Serviço Rádio do Cidadão devem satisfazer aos seguintes requisitos:

·         os transmissores devem ser modulados em amplitude e, a máxima largura da faixa ocupada pelas emissões em fonia não deverá exceder a 8 KHz para modulação em faixa lateral dupla e a 4 KHz para modulação em faixa lateral singela como portadora suprimida (a banda passante de audio deverá iniciar o corte em 2,5 KHz com 1dB/oitava com o índice mínimo).

·         a a

tenuação do segundo harmônico ou de outras emissões espúrias iguais ou maiores deve ser superior a 60 dB, em relação à portadora para emissões em faixa lateral dupla, ou em relação à potência de pico de envoltória para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.

·         a atenuação das demais emissões espúrias deve ser superior a 40 dB, em relação à portadora para emissões em faixa lateral dupla, ou em relação a potência de pico de envoltória para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.

·         a atenuação da portadora e da faixa lateral não desejada, para equipamentos que utilizem emissão em faixa lateral singela com portadora suprimida deverá ser maior do que 40 dB em relação à faixa lateral desejada.

·         os transmissores para telecomando devem ser modulados em amplitude empregando tons ou telegrafia por onda contínua devendo a máxima largura de faixa ocupada não exceder a 8 KHz e a atenuação de emissões não essenciais ser superior a 40 dB, em relação à portadora.

·         a estabilidade de freqüência deve ser igual ou melhor que + 0,005% para variações de temperatura de -5ºC e para variações ± 15% da tensão nominal de alimentação.

·         a potência média permitida a saída do transmissor será de: 7W para telecomando - potência da portadora; 7W para emissões em faixa lateral dupla-potência da portadora; 7W (21W PEP) para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.

Fonte:

Portaria nº 218, de 23/09/80. Publicado no D.O.U. de 03/10/80.
Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do Cidadão.

 

 Como solicitar fiscalização do Serviço Rádio do Cidadão?

Para solicitar fiscalização do Serviço Rádio do Cidadão dirija-se a representação da Anatel em seu Estado www.anatel.gov.br/index.asp?link=/conheca_anatel/Escritorios/enderecos.asp e preencha o formulário próprio ou dirija-se à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, através da central de atendimento: 0800 33-2001, cuja ligação é gratuita, ou ainda, preencha o formulário eletrônico disponível no site da Anatel, no endereço 

Site: www.anatel.gov.br/atendimento/formularios/escolha.asp

Quais as regras a serem obedecidas para a operação das estações do Serviço Rádio do Cidadão?

Para a operação das estações do Serviço Rádio do Cidadão, devem ser obedecidas as seguintes regras:

·         antes de transmitir, o operador verificará se o canal está livre.

·         nenhuma chamada será repetida mais de três vezes consecutivas passando o operador imediatamente à escuta.

·         uma vez estabelecida a comunicação, em cada câmbio, deverá ser mencionado o indicativo de chamada de ambas as estações em contato.

·         indicativo de chamada será sempre declarado completo, sem supressões ou acréscimos de qualquer espécie.

·         nenhuma transmissão entre estações excederá à duração de 3 (três) minutos, exceto nos casos de emergência.

Estão dispensadas do cumprimento destas regras as estações de telecomando, devendo seus operadores limitar as transmissões ao tempo estritamente necessário ao controle dos dispositivos.

Fonte:

Portaria nº 218, de 23/09/80. Publicado no D.O.U. de 03/10/80.
Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do Cidadão.

 

 

 

 

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