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...:::Grupo Cobra de Lins - A Elite Da Comunicação Brasileira"
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Grupo Cobra Lins-sp
Fundado em 11/01/1997 |
MUNHECAS - Dicas
e Segredos!
INTRODUÇÃO
- Esta seção é dedicada aos munhecas iniciantes na Faixa do Cidadão e não
tem por objetivo servir de guia, manual ou "mandamento de ouro" para as
operações dentro do Serviço Rádio do Cidadão. Longe disso, o conteúdo aqui publicado
é apenas um "toque", ou uma "idéia" de alguém que não quer ver
você, "munheca de pau", pagando "micos" pelas QRG's. Bem, vamos lá:
a Faixa do Cidadão no Brasil compreende o espectro (o espaço) de freqüências que vão
desde 26,96 MHz até 27,61 MHz; tendo portanto, uma largura de faixa da ordem de 0,65 MHz.
Estes 0,65 MHz ou 650 Khz (tanto faz) foram divididos em 65 partes, às quais chamamos de
CANAIS. Cada canal (cada parte) tem uma largura de 8KHz, estando espaçados entre si de
2KHz. Desta forma, o operador do SRC tem à sua disposição 65 canais para o seu uso;
sendo que 5 destes canais são de uso exclusivo para a prática do
TELECOMANDO, modalidade de transmissão utilizada para controlar remotamente dispositivos
radio-controlados. É uma modalidade de transmissão bastante interessante, na qual você
também pode operar. Os canais disponíveis para isso são: 1T (26,995 MHz), 2T (27,045
MHz), 3T (27,095MHz), 4T (27,145 MHz) e 5T (27,195 MHz).
ORGANIZAÇÃO
- Para uso exclusivo em fonia (voz) restam ,portanto, 60 canais a serem usados pelos
munhecas (novatos) e tubarões (operadores experientes). Mas, há algumas restrições com
relação ao uso destes canais, impostas aos operadores que optarem pela modalidade fonia.
A primeira e mais elementar destas restrições está relacionada ao trafego de mensagens
nos canais 9 (27,065 MHz), 11 (27,085 MHz) e 19 (27,185 MHz). O canal 9, por exemplo, deve
ser usado somente para a transmissão de mensagens de emergência. Entenda-se por
mensagens de emergência, mensagens que tem por fim salvaguardar a vida humana. Não se
utilize do canal 9 para solicitar que alguém vá rebocar o seu carro que está enguiçado
no meio da rua, ou por que faltou luz no seu bairro, ou por que o encanamento do seu
banheiro estourou... Outro canal que tem o seu uso restringido é o canal 11. De acordo
com a legislação, todos os operadores da Faixa do Cidadão, devem manter escuta neste
canal e, uma vez solicitados por outros colegas, continuar o contato em um outro canal que
não tenha nenhuma restrição legal para o seu uso ou não esteja sendo usado por outros
colegas. Evite bater papo neste canal, pois trata-se do único canal disponível para a
escuta e chamada, a nível nacional. Por fim, temos o último canal com restrições de
operação: o canal 19. Este canal é de uso restrito às estações que estiverem
operando na condição móvel-terrestre (as instaladas em automóveis e caminhões), e
somente quando as mesmas estiverem trafegando em rodovias de jurisdição federal. Cabe
aqui uma observação: operar seu equipamento de rádio e dirigir ao mesmo tempo, além de
ilegal é extremamente perigoso. Modulação com o carro em movimento, só se você
estiver no banco do carona.
- Existem mais alguns canais com restrições parciais de operação. O canal 24 (27,245
MHz) pode ser usado tanto para operações em fonia quanto em telecomando, portanto, não
se irrite com as portadoras de áudio que as vezes são escutadas neste canal. Pode ser
uma estação de telecomando em operação. Além disso, às pessoas jurídicas, é
facultado o uso dos canais 9 (26,065 MHz) - uso em emergência, 19 (27,185 MHz) - uso em
rodovias, 59 (27,595 MHz) e 60 (27,605 MHz); em atendimento aos usuários da Faixa do
Cidadão. Todas as restrições até aqui apresentadas são reguladas pela norma 01A-80,
do Ministério das Comunicações, e devem ser respeitadas por todos os operadores, a fim
de possibilitar o uso da Faixa do Cidadão de modo organizado.
CONSENSO
- Restrições a parte, existem ainda regras de operação que não estão reguladas por
legislação alguma, mas que ficaram consolidadas na Faixa, através do consenso entre os
operadores do Brasil e até mesmo entre operadores de outros países. Por exemplo, o canal
5 (27,015 MHz) é comumente usado pelos caminhoneiros nas estradas; o canal 28 (27,285
MHz)
*
é usado para ajuste de sintonia quando se necessita do canal central (centro da Faixa do
Cidadão) para se obter a menor ROE; o canal 29 (27,295 MHz) é usado em toda a América
Latina, por aqueles que gostam de manter contatos a longas distâncias (DX), para a escuta
e chamada sul americana; e o canais 45 (27,455 MHz) e 55 (27,555 MHz) são usados para a
escuta e a chamada mundiais, operadores de todo mundo fazem QAP nestas freqüências,
portanto, NÃO PAGUE MICO! NÃO JOGUE CONVERSA FORA NESTES DOIS CANAIS!
- Como última observação, é comum entre os operadores da Faixa do Cidadão, que
transmitem em fonia, executar os seus comunicados em amplitude modulada (AM) do canal 01
(26,965 MHz) até o canal 40 (27,405 MHz); e em banda lateral (USB/LSB) do canal 41
(27,415 MHz) até o canal 60 (27,605 MHz). Relembrando: isso faz parte do senso comum dos
operadores da Faixa e não está previsto em legislação.
DICA !
- Quando for escolher o seu canal de QAP, tenha em mente que quanto mais alto for o canal
escolhido menos operadores terão acesso a você; uma vez que ainda é grande o número de
pessoas que operam com rádios de apenas 40 canais, 23 canais e até mesmo rádios de um
só canal.
LEGISLAÇÃO
- O grupo Cobra - disponibiliza para sua consulta, as três leis nas quais está
apoiado o Serviço Radio do Cidadão. A primeira delas é a LGT - Lei Geral das
Telecomunicações -, que regula não só a Faixa dos 11 metros, bem como todo e qualquer
serviço de comunicações executado em solo brasileiro: telefonia fixa e celular,
serviços marítimos e aéreos, radioamadorismo, TV's e rádios comerciais, etc... O
segundo documento apresentado é a Portaria do Ministério das Comunicações nº
218/1980, que publicou a norma reguladora do SRC. Por fim, a própria Norma 01A-80 que
trata especificamente da Faixa do Cidadão no Brasil. Nela você encontra as freqüências
relativas a cada canal, quantos canais a faixa dos 11 metros tem, qual a potência máxima
admitida para as nossas transmissões, quais as exigências legais para se tornar m
permissionário do SRC e muito mais.
- Além disso, o Grupo Cobra - disponibiliza a edição mais atualizada - março de
2000 -, da Tabela de Atribuição e Tabela de Destinação, Distribuição e
Regulamentação de Faixas de Freqüências no Brasil. Estas tabelas mostram de forma
bastante clara, para quais serviços estão destinadas as faixas de freqüência aqui no
Brasil: em quais freqüências podem operar os permissionários da Faixa do Cidadão, os
radioamadores, os serviços de rádio e TV, as empresas de rádio táxi, os serviços
aeronáuticos e marítimos, as freqüências de operação de satélites, os serviços de
telefonia celular , dentre outros.